jueves, 29 de marzo de 2012

"SACO - Serviço de Atendimento ao Consumidor (Otário)..."


Recentemente enfrentei uma dura batalha com algo que todos os brasileiros enfrentam, com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Antes de colocar o meu ponto de vista sobre o assunto, gostaria de esclarecer que estou generalizando este serviço que temos aqui no Brasil.
Me apoio em minhas experiências e comentários de inúmeras pessoas que infelizmente precisam desse serviço.
Quer perder tempo, ser desrespeitado, passar stress e muitas vezes não ter o problema resolvido, liguem para o SAC de qualquer empresa.
Estes dias precisei ligar para o SAC porque a Internet Banking de um banco não me fornecia o serviço necessário e muito menos informações de como proceder para a execução do mesmo. Vou ser sincero com vocês, só de pensar que teria que ligar, já comecei a me desesperar.
Eu estava estudando, mas tinha que resolver um problema urgente e não tive alternativa do que encarar essa dura batalha com o SAC, assim como já comentei anteriormente.
Liguei, tentei por todos os meios chegar à opção desejada para obter informações sobre o meu problema, não conseguia, quando achei – era uma sub-opção, me pediu para digitar o número da minha Agência e Conta e depois o número do meu cartão, mas a gravação continuava pedindo e pedindo como se eu não tivesse digitado nada, o que aconteceu? A mulher da gravação me disse algo semelhante com isto: "Você não forneceu as informações, favor ligue novamente mais tarde". Tive que ligar de novo e de novo, nessa sub-opção, não tinha a opção de "Falar com um dos nossos Atendentes", comecei a entrar em desespero.
Quando finalmente consegui falar com alguém, o mesmo começou a me dizer que a minha conta não tinha isso ou aquilo e que eu não possuía x e y, mas, o estranho, é que toda a minha vida com essa conta, eu dispunha dos serviços que o atendente me falava que não possuía. Falei pra ele, mas o mesmo não soube me informar.
Bom, depois de uma hora e 10 minutos, desliguei. Conclusão: Meu problema não foi resolvido, porque ninguém sabia. Várias pessoas me passavam informações diferentes referentes ao mesmo problema. Incrível! E no final da ligação, ainda tive que ouvir:
"Posso ajudar em mais alguma coisa?". Como se tivessem me ajudado em algo. E além do mais, não consegui estudar mais pela pilha de nervos em que me encontrava. Rsrs Hoje parece engraçado, mas é uma triste realidade que temos que enfrentar.
Este serviço no Brasil é muito precário, é um desespero a cada vez que alguém tem a necessidade de ligar para tentar resolver algum problema ou simplesmente obter alguma informação.

Estava lendo o Regulamento sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC (DECRETO Nº 6.523, DE 31 DE JULHO DE 2008.
(Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC), e me deparei com artigos que são freqüentemente violados pelas prestadoras de serviço.

Art. 4o O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

Não é verdade, a maioria não disponibiliza essa informação no primeiro menu, aliás, fica tão escondido que dificilmente a gente pode lembrar como chegar nessa opção novamente.

§ 4o Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada

Não achei essa Regulamentação específica, mas o tempo que a gente perde é grande. Se você estiver atrasado para algo, melhor não ligar, pois poderá perder seu compromisso e ainda correr o risco de não conseguir solucionar o seu problema.

Art. 7o O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET

Também não é verdade, pois tem contas ou documentos de algumas prestadoras de serviço que o número do SAC fica de forma bem pequena e no meio de algum texto do mesmo tamanho, dificultando assim encontrar o número desse atendimento.

Art. 9o O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara

Óbvio que nem sempre é assim, imaginem que eu mesmo já ajudei um atendente a me ajudar. Sim, é verdade e incrível.
Mas o problema não é do atendente e sim da empresa em capacitar o mesmo para exercer suas funções.

§ 2o Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

RS Me desculpem começar com um riso, mas não me contive. Claro que também nem sempre é assim, na verdade na maioria das vezes te transferem para tanta gente que a ligação acaba "caindo". Você repete isso mais uma ou duas vezes até que acaba desistindo de cancelar o serviço por desânimo. Estratégia, técnica da empresa prestadora de serviço? Não sei, mas o artigo na maioria das vezes não é seguido.

CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO
Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor.

Repito o que comentei acima, você acaba desistindo de cancelar o serviço, ou seja, porque não encontrou essa opção ou por demora tanto que a ligação acaba por "cair".

Bom, não escreverei mais, porque só de me lembrar já me dá desespero, desânimo e stress rsrs. Mas abaixo deixo um vídeo de humor que representa em perfeição o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC. Espero que gostem:

www.youtube.com/watch?v=FU5aaQ_DCqw

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